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Aprender uma coisa nova por dia

Nem sabe o bem que lhe fazia

Empresas administração condomínio e e-fatura

A propósito do IRS, E-Fatura e Condomínio, foi-nos colocada a questão se as empresas administradoras de condomínio não declaram a sua actividade. 

Claro que sim (ou, pelo menos, as que são sérias e credíveis), as empresas administradoras declaram a sua actividade, pagam impostos e emitem facturas. Mas essas facturas são emitidas em nome do condomínio que administram e não em nome dos condóminos que detêm as fracções.

Essas facturas servem de suporte ao pagamento dessa despesa por parte do condominio.

Recibos electrónicos de renda e e-fatura

Uma das questões que mais tem sido levantada pelos arrendatários é o facto de não constar, no e-fatura, a informação sobre os recibos de renda.

Importa por isso esclarecer alguns detalhes a este respeito.

Primeiro que tudo, no e-fatura, estão as facturas/recibos referentes à aquisição de bens e/ou serviços, situação na qual não se incluem as rendas.

Caso o seu senhorio tenha menos de 65 anos, a consulta dos recibos de renda deverá ser feita no próprio portal das finanças, no menu Arrendamentos e depois em "consultar recibos" como "locatário". Se, no Portal das Finanças, tiver, nos seus dados pessoais o seu email, a Autoridade Tributária envia-lhe um email sempre que o recibo for emitido.

Se o senhorio tiver mais de 65 anos, não está obrigado à emissão dos recibos electrónicos, devendo entregar à Autoridade Tributária, em Janeiro de cada ano, o Modelo 44 com a informação das rendas recebidas no ano anterior. Como este impresso é entregue em papel, terá de ser recolhida, manualmente, toda a informação, pelo que é possível que demore a estar disponível no Portal das Finanças.

De qualquer maneira, é agora possível verificar o total das despesas que conferem deduções à colecta através do portal das finanças, constando, ai, o valor referente às rendas (nos casos em que tal informação já conste no site).

Dúvidas, perguntas, questões sobre facturas e IRS

Andy preparou uma série de perguntas/respostas sobre as facturas e o IRS que me parecem pertinentes, até por ver que muita gente não faz ideia destes detalhes.

Ora leiam

 

(NIF= Número de Identificação Fiscal=Número de contribuinte)

 

1- Pedi uma factura no café mas, não dei o meu NIF. Posso ir lá pedir para colocarem o NIF nesta? 

Normalmente não. Quando é pedida a factura é necessário fornecer o NIF, pois ao ser emitida, o número fica bloqueado no programa informático e não permite alterações. Alguns estabelecimentos permitem a passagem do talão (nome técnico dado a qualquer venda a dinheiro ou talão de compra sem NIF) a factura se for pedido num espaço de tempo (tanto podem ser 3 horas como 15 dias, depende da política do estabelecimento). Se isso for possível (por exemplo nos supermercados existe essa possibilidade, que chega a ir até 15 dias, após a data de emissão), podem dar o vosso NIF na emissão da factura. No caso de comerem  uma refeição ou beber um café num estabelecimento de restauração, não precisam de fazer mais nada do que dar o vosso NIF. No caso de terem tido uma refeição num estabelecimento onde existem várias coisas (por exemplo: bomba de gasolina, supermercado ou loja de conveniência com balcão de snack/bar), terão de ir ao site E-Factura , fazerem o login com o vosso NIF e a senha (a mesma que usam para entregar o IRS), 60 a 90 dias após a data de emissão, verificarem as factura pendentes e escolherem-na como sendo de restauração. Se não fizerem esta opção, o valor irá para as despesas gerais. Se fizerem a opção, terão de manter a factura, até receberem a nota de liquidação do IRS. 

 

2- Fui para uma clínica fazer reabilitação, tratamentos físicos ou manutenção. A médica passou-me uma requisição para esse tratamento. Posso deduzir isso no IRS? (ou algum medicamento, passível de IVA à taxa normal, adquirido na farmácia)

Sim. Para efectuar essa dedução, é obrigatório que tenha existido prescrição electrónica (quando não levaram papel nenhum e só apresentaram o cartão do cidadão) ou que tenham recebido a fotocópia da prescrição do local onde foram realizar os tratamentos (ou da farmácia). No caso de terem ficado com a cópia da guia, terão de ir ao E-Factura realizar o login, procurar o recibo do tratamento ou produto (60 a 90 dias após a data), onde terão a opção de enviar a prescrição (no caso electrónico a opção de escolher despesas de saúde à taxa normal é activada automaticamente). Devem passar o documento que o médico emitiu num scanner e enviar a imagem pela ferramenta que surge. Terão de guardar a prescrição e o recibo até receberem a nota de liquidação do IRS. 

 

3- Aquela coisa das despesas gerais, tenho pedido factura em tudo quanto é sítio. Já tenho 3000 euros de despesas. Vou poder deduzir 1000 euros ao meu IRS? 

Não. A dedução de facturas para as despesas gerais familiares é de 35% do valor apresentado, tendo como limite 250 euros por cada NIF. Portanto, ao ultrapassar os 714 euros de despesas, chegará ao valor máximo permitido. Para estas despesas entram todas as despesas onde solicitem a inserção do vosso NIF na factura, (excluíndo a Farmácia, meios médicos e hospitalares, escolas do ensino obrigatório ou universitário, por possuírem campos próprios e onde devem pedir SEMPRE factura com NIF). Exemplo: Pagam 59,99 euros por mês na factura da vossa operadora de cabo. Só esta despesa irá ultrapassar o valor total aceite nas despesas gerais familiares, pelo contribuinte que a paga. (NIF registado pela operadora) Este contribuinte não precisava de dar o NIF em lado nenhum para ver deduzido o valor máximo permitido, sem precisar de apresentar qualquer documento. 

 

4- Então, que é que preciso de pedir facturas para poder deduzir no IRS? E preciso de guardar a papelada toda durante quanto tempo? 

Devem pedir facturas com NIF, principalmente, na Farmácia, cafés e restaurantes (terão de ir ao site do E-factura referenciar essas facturas como sendo despesas de restauração, caso sejam emitidas por estabelecimentos com vários serviços. No caso de restaurantes ou bares onde só sejam servidas bebidas e refeições, não necessitam de validar estas facturas. Se forem a um restaurante que tem papelaria, combustível e outros serviços, terão de ir ao site validar a opção. Tendo de guardar a factura até receberem a nota de liquidação), reparação e inspecção de veículos automóveis. Nos outros, podem pedir para poderem deduzir 250 euros. Ao ultrapassarem os 714 euros de despesa anual, não tenham problemas em não dar o NIF. As facturas que vão para as despesas gerais familiares, podem deitá-las fora mal confirmem que o vosso NIF está correcto. Se quiserem conferir, podem guardá-las por 60 dias, irem ao site e confirmar que elas estão lá com o vosso NIF. Se estiverem, reciclem o papel que a natureza agradece. 

 

5- Então aquela caixa que tenho ali com as despesas do supermercado, combustível, facturas da electricidade, da operadora de telecomunicações e da loja onde vou comprar roupas não servem para eu fazer as contas e ir preencher o IRS?

Não. Esses papéis cumpriam melhor serviço se fossem para o reciclador mais próximo. Na entrega do IRS referente a 2015, não será possível preencher nenhum campo das deduções. Os valores dedutíveis já estarão contabilizados, pelos valores declarados e validados no E-factura e serão os aceites na declaração de IRS. 

 

6- Tenho aqui uma factura que não aparece no site. Dei o NIF e tenho aqui o documento. Já se passaram 90 dias e não aparece lá. O que preciso de fazer? 

Deverá logar-se no site E-factura e ao entrar na sua área, do lado direito, tem um botão que diz enviar dados não registados. Terá de preencher o NIF da entidade que emitiu a factura e o valor. Neste caso, devem guardar a factura até ao final do ano seguinte. (por exemplo: uma factura de Janeiro de 2015 não surgiu no site até Fevereiro de 2016. Registam a factura até 29 de Fevereiro. Devem guardar a factura até Janeiro de 2017. Caso seja necessária, recebem uma notificação das finanças, para lá se dirigirem com o comprovativo e preencherem um requerimento para englobar aquele valor, sendo que as finanças irão abrir uma investigação ao emitente por não ter enviado as facturas dentro do prazo legal) 

 

7- Então mas, quando for entregar o IRS em Abril de 2016, não preciso de fazer contas como fazia? Não preciso de estar a somar os talões todos da farmácia? Não preciso de estar a somar os talões todos das despesas escolares dos meus filhos? Não preciso de somar os talões todos do supermercado para preencher o impresso? 

Correcto. Não será necessário fazer contas nenhumas. O que é necessário é passarem pelo site E-Factura até 29 de Fevereiro de 2016, confirmarem as despesas e onde estão indexadas. (Atenção que no caso de filhos, é necessário entrarem no e-factura usando o NIF e senha do vosso filho. Pois as despesas escolares têm de ser registadas com o NIF dele). A entrega do IRS, referente a 2015, será feita só com o preenchimento de meia dúzia de cruzinhas. Vão demorar mais a introduzir as senhas no site do que a preencher o IRS. Pois, todos os campos já estarão preenchidos e não permitem a sua edição. 

 

8- Somos casados. Só temos pedido facturas com o NIF do marido. Essas facturas vão poder ser divididas pelos dois quando for entregue o IRS?

Não. Devem pedir facturas com os NIF dos dois. Pois cada NIF poderá deduzir 250 euros. Se um NIF apresentar 1500 euros e o outro 300, a dedução total será de 355 euros (250+105). Portanto, verifiquem no site com as senhas de cada um, caso um já tenha atingido o limite, devem começar a pedir as facturas de supermercado, combustível e coisas do dia a dia, com o NIF do que ainda não atingiu o limite. Verifiquem as facturas de restauração, optando por essa escolha, deixando de fazer parte das despesas gerais. 

 

Isto são só perguntas gerais que muita gente tem feito e está a guardar papelada toda sem qualquer utilidade. Ou as pessoas que andam a pedir facturas de tudo e mais alguma coisa, a darem o NIF em tudo quanto é sítio, perdendo tempo e fazendo perder tempo, sendo que a única utilidade é participar no sorteio dos automóveis.