Começa hoje a entrega do Modelo 3 do IRS (em Abril será a entrega da primeira fase, em Maio da segunda fase) e optei por vos relembrar que é possível ajudar uma instituição à vossa escolha através da consignação de 0,5% do IRS que está regulamentado pela Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) e que muitos desconhecem.
Esta consignação permite ajudar algumas Instituições religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública sem que gastar qualquer dinheiro. O valor calculado é retirado do imposto que deveria ficar para o Estado (e não do valor que o contribuinte tem a receber nem é acrescido ao valor a pagar).
Para fazê-lo, basta, no quadro 9 do anexo H preencher o nome da instituição e o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) da entidade. A lista das instituições está disponível aqui para consulta.
Afinal, ajudar está nas mãos de todos, basta querer.
Estamos naquela altura do ano em que, quem tem rendimentos, tem de preencher os impressos do IRS. Não vou falar sobre esse preenchimento, até porque a DECO disponibilizou, on-line, uma ferramenta que ajuda a fazê-lo, sem enganos e com dicas importantes.
O que vos quero falar é na consignação de 0,5% do IRS que está regulamentado pela Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) e que muitos desconhecem. Esta consignação permite ajudar algumas Instituições religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública sem que gastar qualquer dinheiro. O valor calculado é retirado do imposto que deveria ficar para o Estado (e não do valor que o contribuinte tem a receber nem é acrescido ao valor a pagar).
Para fazê-lo, basta, no quadro 9 do anexo H preencher o nome da instituição e o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) da entidade. A lista das instituições está disponível aqui para consulta.
E se quiser ajudar ainda mais, pode também doar, a uma das IPSS elegíveis, o benefício fiscal que lhe foi atribuído pelas facturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria – neste caso o custo é do contribuinte, uma vez que deixa de ter este beneficio fiscal. Se optar por mais esta ajuda, basta marcar os espaços IRS e IVA no mesmo quadro.
Afinal, ajudar está nas mãos de todos, basta querer.