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Aprender uma coisa nova por dia

Nem sabe o bem que lhe fazia

Sabia que é proibido dar fotocópia do Cartão de Cidadão?

 

É muito comum, normal e até habitual os estabelecimentos, quer públicos ou privados, pedirem-nos a fotocópia do Cartão de Cidadão para ir anexada a outros documentos pessoais.

 

cartão cidadã0.png

 

Porém, esta prática é totalmente proibida de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro:

1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 3 — A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial.

 

Posto isto, pensem bem antes de o fazer, pois algo que à partida pode parecer inofensivo – entregar a alguém uma cópia do documento de identificação – significa, na prática, andar a distribuir quatro números de identificação por todo o lado,  pois o cartão de cidadão tem, não só o seu próprio número, mas também o de contribuinte, da Segurança Social e de utente do SNS.

 

 

 

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