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Nem sabe o bem que lhe fazia

Recibos electrónicos de renda e e-fatura

Uma das questões que mais tem sido levantada pelos arrendatários é o facto de não constar, no e-fatura, a informação sobre os recibos de renda.

Importa por isso esclarecer alguns detalhes a este respeito.

Primeiro que tudo, no e-fatura, estão as facturas/recibos referentes à aquisição de bens e/ou serviços, situação na qual não se incluem as rendas.

Caso o seu senhorio tenha menos de 65 anos, a consulta dos recibos de renda deverá ser feita no próprio portal das finanças, no menu Arrendamentos e depois em "consultar recibos" como "locatário". Se, no Portal das Finanças, tiver, nos seus dados pessoais o seu email, a Autoridade Tributária envia-lhe um email sempre que o recibo for emitido.

Se o senhorio tiver mais de 65 anos, não está obrigado à emissão dos recibos electrónicos, devendo entregar à Autoridade Tributária, em Janeiro de cada ano, o Modelo 44 com a informação das rendas recebidas no ano anterior. Como este impresso é entregue em papel, terá de ser recolhida, manualmente, toda a informação, pelo que é possível que demore a estar disponível no Portal das Finanças.

De qualquer maneira, é agora possível verificar o total das despesas que conferem deduções à colecta através do portal das finanças, constando, ai, o valor referente às rendas (nos casos em que tal informação já conste no site).

3 comentários

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    Anónimo 05.02.2018

    Eu também recebo. A minha dúvida é: a AT regista os mesmos para efeito de dedução no IRS, ou temos de ser nós a registar no e-fatura?
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    Magda L Pais 05.02.2018

    Os recibos de renda não tem de constar no e-fatura, tal como explicado no post. são considerados como dedução
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