São duas as dúvidas principais relacionadas com os recibos emitidos pelas Administrações de Condomínio relativo às quotas pagas:
1. Sendo o condomínio uma entidade equiparada a pessoa colectiva, não é sujeito passivo de IVA logo não tem de emitir factura. Pela mesma razão estes recibos não constam no e-fatura.
2. As despesas de condomínio apenas são dedutíveis no IRS nos casos em que o apartamento esteja arrendado (ou seja, no anexo F do modelo 3).
Nos casos em que a casa está arrendada, o proprietário pode deduzir as quotas (normais ou extras) liquidadas durante o ano. Se não houve lugar a quota extra, não pode haver dedução. As despesas debitadas na conta do condominio não são dedutiveis em sede de IRS pelos condóminos (mais uma vez, só se deduzem as quotas). Além de que, naturalmente, o cliente do empreiteiro é a administração de condominio e não o proprietário da fracção, razão pela qual o empreiteiro passa a factura em nome do condominio e não do condómino.