injúria e difamação
o post de hoje é curto e grosso e visa diferenciar umas coisitas que nem sempre são distintas na cabeça das pessoas.
assim, qual a a diferença entre injuria e difamação?
dispõe o nº 1 do art. 180º do Código Penal, cuja epígrafe é “difamação”, que «quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias».
E dispõe o nº 1 do art. 181º do Código Penal, sobre o crime de "injúria", que «quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias».
em suma, a linha essencial da distinção entre a difamação e injúria reside no facto de o ataque ser directo à pessoa do ofendido, sem intermediação, no caso da injúria, ou ser feito através de terceiros, no caso da difamação.
ou seja, e pondo em termos práticos:
a) quando dizem "tu, M.J., és uma cadela nojenta" estão a injuriar-me.
b) quando dizem à prima da M.J., ao vizinho ou a qualquer pessoa que "a M.J. é uma cadela nojenta" estão a difamar-me.
alguma questão?