Empresas administração condomínio e e-fatura
A propósito do IRS, E-Fatura e Condomínio, foi-nos colocada a questão se as empresas administradoras de condomínio não declaram a sua actividade.
Claro que sim (ou, pelo menos, as que são sérias e credíveis), as empresas administradoras declaram a sua actividade, pagam impostos e emitem facturas. Mas essas facturas são emitidas em nome do condomínio que administram e não em nome dos condóminos que detêm as fracções.
Essas facturas servem de suporte ao pagamento dessa despesa por parte do condominio.