Consignação de 0,5% do IRS
Começa hoje a entrega do Modelo 3 do IRS (em Abril será a entrega da primeira fase, em Maio da segunda fase) e optei por vos relembrar que é possível ajudar uma instituição à vossa escolha através da consignação de 0,5% do IRS que está regulamentado pela Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) e que muitos desconhecem.
Esta consignação permite ajudar algumas Instituições religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública sem que gastar qualquer dinheiro. O valor calculado é retirado do imposto que deveria ficar para o Estado (e não do valor que o contribuinte tem a receber nem é acrescido ao valor a pagar).
Para fazê-lo, basta, no quadro 9 do anexo H preencher o nome da instituição e o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) da entidade. A lista das instituições está disponível aqui para consulta.
Afinal, ajudar está nas mãos de todos, basta querer.
(informações retiradas do portal das finanças)