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Aprender uma coisa nova por dia

Nem sabe o bem que lhe fazia

IRS, e-fatura e condomínio

São duas as dúvidas principais relacionadas com os recibos emitidos pelas Administrações de Condomínio relativo às quotas pagas:

 

1. Sendo o condomínio uma entidade equiparada a pessoa colectiva, não é sujeito passivo de IVA logo não tem de emitir factura. Pela mesma razão estes recibos não constam no e-fatura.

 

2. As despesas de condomínio apenas são dedutíveis no IRS nos casos em que o apartamento esteja arrendado (ou seja, no anexo F do modelo 3).