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Aprender uma coisa nova por dia

Nem sabe o bem que lhe fazia

Consignação de 0,5% do IRS

Começa hoje a entrega do Modelo 3 do IRS (em Abril será a entrega da primeira fase, em Maio da segunda fase) e optei por vos relembrar que é possível ajudar uma instituição à vossa escolha através da consignação de 0,5% do IRS que está regulamentado pela Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) e que muitos desconhecem.

Esta consignação permite ajudar algumas Instituições religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública sem que gastar qualquer dinheiro. O valor calculado é retirado do imposto que deveria ficar para o Estado (e não do valor que o contribuinte tem a receber nem é acrescido ao valor a pagar).

Para fazê-lo, basta, no quadro 9 do anexo H preencher o nome da instituição e o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) da entidade. A lista das instituições está disponível aqui para consulta.

Afinal, ajudar está nas mãos de todos, basta querer.

 

(informações retiradas do portal das finanças)

Consignação de 0,5% do IRS

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Estamos naquela altura do ano em que, quem tem rendimentos, tem de preencher os impressos do IRS. Não vou falar sobre esse preenchimento, até porque a DECO disponibilizou, on-line, uma ferramenta que ajuda a fazê-lo, sem enganos e com dicas importantes.

O que vos quero falar é na consignação de 0,5% do IRS que está regulamentado pela Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) e que muitos desconhecem. Esta consignação permite ajudar algumas Instituições religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública sem que gastar qualquer dinheiro. O valor calculado é retirado do imposto que deveria ficar para o Estado (e não do valor que o contribuinte tem a receber nem é acrescido ao valor a pagar).

Para fazê-lo, basta, no quadro 9 do anexo H preencher o nome da instituição e o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) da entidade. A lista das instituições está disponível aqui para consulta.

E se quiser ajudar ainda mais, pode também doar, a uma das IPSS elegíveis, o benefício fiscal que lhe foi atribuído pelas facturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria – neste caso o custo é do contribuinte, uma vez que deixa de ter este beneficio fiscal. Se optar por mais esta ajuda, basta marcar os espaços IRS e IVA no mesmo quadro.

Afinal, ajudar está nas mãos de todos, basta querer.

 

(informações retiradas do portal das finanças)