Já no ano passado, as pessoas ignoraram o roubo a que foram sujeitas e andaram a dar nifs em tudo quanto era sítio a imaginarem que teriam um lucro brutal, pois o governo dizia que estava a dar mais 500 euros (ao que somavam mais 0,6% do rendimento total do casal).
Nessa altura, os comentadores televisivos e os jornalistas apreciaram como muito boa e muito mais justa para o contribuinte e que iria levar a uma devolução de 1200 milhões de euros, superior ao que tinha acontecido com o IRS 2014. Ora isto gerou ondas de apoio nas redes sociais, onda essa que desapareceu mal começou a entrega do IRS a 1 de Março de 2016. É que, ao contrário do que essas pessoas anunciavam, vieram a descobrir que afinal até vão pagar IRS quando tinham reembolso nos anos anteriores.
Para além das tabelas de IRS terem sido falseadas, coisa que os economistas se esqueceram de observar, as deduções foram tratadas para segundo plano.
Acerca de Educação (onde os técnicos especializados conseguiram incluir escolas de condução como sendo educação básica), Lares, Saúde e Imobiliário (para o próximo ano, se não existirem alterações, já não vão poder usar a dedução de 15% dos juros do empréstimo) não é preciso explicar nada.
A dedução por agregado casados/juntos tem por limite 500,00 euros. Devem conferir as facturas, atingido os 715 por cada pai e mãe.
Para os filhos, as facturas ligadas à educação devem ter os nifs deles. Assim como as despesas de saúde. No caso das despesas gerais e familiares, depois de cada membro do agregado familiar atingir os 715 euros anuais, podem pedir as facturas em nome das crianças. No entanto estão abrangidos por quociente familiar (0,3% sobre o rendimento total dos ascendentes ou descendentes).
O valor dos descendentes é adicionado ao total do agregado mas, com o limite de 500 euros. Serve só para a possibilidade de o descendente, entregar a declaração em separado do pais, estando entre os 18 e os 25 anos de idade e tendo rendimentos próprios.
Só as facturas de educação e saúde devem ter o nif das crianças.
(A informação anterior estava ERRADA. Peço desculpa desculpa por ter induzido as pessoas em erro, não tinha lido as circulares mais recentes onde é confirmado o valor limite de 500 euros para casais, sem depender da existência de descendentes ou ascendentes. O meu muito obrigado à Gorduchinha, pois o que estava a usar era baseado no projecto-de-lei onde ainda não se encontrava o quociente familiar e não tinha actualizado a informação.)
Tirem uma horita todos os meses, juntem os membros da família e façam uma visita ao site do E-factura. E é com todos os nifs e senhas das pessoas do agregado familiar. Até a bebé que tenha 3 meses de idade...
E não se ponham a registar facturas manualmente, antes de passarem 45 dias após a data de emissão.
Só estão excluídos deste "jogo" as facturas de : reparações de veículos motorizados, serviços de restauração, cabeleireiros e veterinários. Nestes casos a dedução é com base no IVA e as facturas devem ser pedidas com os NIFS dos titulares.
Espero que, praticamente, todos já tenham procedido à entrega da declaração. Mas, como bons portugueses que somos, ainda existe muita gente que só o vai fazer neste fim de semana prolongado. Ainda tem até ao Sábado da próxima semana para o fazer.
Mas, o meu primeiro contributo aqui para tão distinto blog, é noutra vertente.
Quem já entregou o IRS notou que a entrega está muito simplificada. Se não complicarem, para realizar a entrega basta terem o documento do banco, com o valor dos juros que pagaram (sendo que o que interessa é saber o NIF da entidade bancária onde o vosso empréstimo está registado) ou o documento com o valor que pagaram do arrendamento da casa, a caderneta predial da habitação (ou o contrato de arrendamento) e a vossa senha.
Todos os outros valores dedutíveis já se encontram lá registados. E o valor dos juros só é necessário preencher o anexo H, caso tenham reembolso (ou pagamento...), pois se não tiverem feito retenções ou a simulação, só com os valores das despesas gerais, saúde, lares e educação, der a devolução total do valor, podem poupar o trabalho de preencher o anexo H, pois não fará qualquer diferença. Basta aceitarem que existem deduções no campo de imóveis e que não as querem usar, para proceder à entrega do IRS.
Isto já toda a gente que entregou ou viu o programa de entrega, conseguiu descobrir.
Agora, chego à parte de que vos queria falar hoje. Desde há 2 anos para cá, existem entidades privadas a "oferecer" programas/aplicações que, dizem, facilitar a entrega da declaração.
Uma coisa que qualquer pessoa deve saber é que "não existem almoços grátis". Ninguém dá nada a ninguém. Ao disponibilizarem essas utilidades, existe alguma forma de obterem rendimento, graças a criarem um novo interface para o programa das finanças. Sim... não sabiam? TODO o programa que estas entidades "desenvolvem" é o mesmo que está disponível no site das finanças. Só lhe adicionam publicidade e outras coisas, que a maioria dos utilizadores nem dá por isso. Coisas essas que irão trazer dividendos para o trabalho que tiveram a modificar e adicionar essas funções ao programa original.
Se não forem pela publicidade do "sem custos", já pensaram que alguém terá perdido dezenas de horas a reprogramar aquela estrutura... e que não vai receber 1 cêntimo por esse tempo de trabalho?
Quando se usam palavras Grátis, Oferta e não custa nada, ETC. as pessoas ficam com a ideia do "não pago nada e ainda tenho lucro". Isso é a maior mentira que se prega.
Imaginem lá que vão a uma loja de roupa nus/nuas e que vos oferecem roupa para vestirem. Para vocês é excelente. Ganharam meia dúzia de peças de borla. Certo? Errado. É que não leram as letrinhas das condições, que estavam no fundo do cartaz que a loja fez para aquela situação, onde diz que oferecem a vossa imagem para qualquer publicidade, assim que entram na loja. E não podem contestar, pois aceitaram as condições ao tirarem a roupa e entrarem pela porta da loja adentro. Com estes programas é a mesma coisa... ou pior.
Por isso, desinstalem programas que obtiveram de qualquer outro site que não o próprio site das finanças.
Para quem ainda não entregou o IRS, vá ao www.portaldasfinancas.gov.pt , escolham Cidadãos-Entregar-IRS (ou o quadrado que diz Entregar IRS) e serão enviados para a página de login. Usem a vossa senha com o número de contribuinte. Do lado esquerdo surge um menu onde podem consultar as despesas dedutíveis e onde existe um campo que diz Download. Carreguem-lhe. Instalem esse programa (É o único que é seguro!!! Usem a versão de 32 bits que funciona em qualquer computador com Windows) no vosso computador e não se assustem com o bonequinho azul que surge no vosso ambiente de trabalho. A partir daí, é só fazerem o pré-preenchimento. (Aos casados e unidos de facto, façam simulações individualmente e em conjunto. Não se esqueçam de introduzir os números de contribuinte dos descendentes ou familiares a cargo, no rosto.) Carreguem no botão superior onde diz validar. A janela do programa fica dividida ao meio. Leiam o que está na parte de baixo, carreguem nas palavras em azul e a parte de cima da janela muda para esse campo. É só lerem a pergunta e colocarem cruzinhas. Depois de carregarem no validar e em baixo dizer "Não foram encontrados erros", carreguem no simular. Nesse momento o programa irá buscar as vossas deduções. Se olharem para a coluna da direita, vão ver que não preencheram o anexo H mas, tem um valor total de deduções. Esse valor é automático com base nos valores registados no E-factura. Se tiverem valor a receber, inferior ao valor retido e tenham empréstimos para habitação permanente, concedidos até 31 de Dezembro de 2011, ou residam numa habitação arrendada, adicionem o anexo H e no quadro 6, criem uma linha nova e preencham os dados. Voltem a usar o validar. Voltem a simular e notem que o valor das deduções subiu. Está tudo ok? Carreguem no submeter e introduzam as senhas. Recebem a janela de IRS entregue. Apontem o número e a data-hora. Quando receberem o email de que se encontra válido, podem deitar esses dados fora.
Por isso, ignorem qualquer outro site que vos ofereça serviços das finanças... finanças só existem os serviços públicos. Tudo o resto tem uma forma de ser pago, mesmo que não tenham de dar dinheiro.
Aproveitando esta, quem for ao E-factura agora, pode notar que ainda não existe campo para as despesas com veterinários de animais de companhia. Isso é devido ao orçamento de estado ter sido aprovado há menos de um mês e o site ainda não ter sido actualizado com a nova legislação. Deixem as facturas de cuidados veterinários na secção das pendentes. Ignorem-nas agora. Quando o site for actualizado, poderão indexar o IVA dessas despesas ao campo respectivo, permitindo a dedução de 15% do valor do IVA pago.