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Aprender uma coisa nova por dia

Nem sabe o bem que lhe fazia

Facturas: o que fazer para tirar o máximo.

Já no ano passado, as pessoas ignoraram o roubo a que foram sujeitas e andaram a dar nifs em tudo quanto era sítio a imaginarem que teriam um lucro brutal, pois o governo dizia que estava a dar mais 500 euros (ao que somavam mais 0,6% do rendimento total do casal).

Nessa altura, os comentadores televisivos e os jornalistas apreciaram como muito boa e muito mais justa para o contribuinte e que iria levar a uma devolução de 1200 milhões de euros, superior ao que tinha acontecido com o IRS 2014. Ora isto gerou ondas de apoio nas redes sociais, onda essa que desapareceu mal começou a entrega do IRS a 1 de Março de 2016. É que, ao contrário do que essas pessoas anunciavam, vieram a descobrir que afinal até vão pagar IRS quando tinham reembolso nos anos anteriores. 

Para além das tabelas de IRS terem sido falseadas, coisa que os economistas se esqueceram de observar, as deduções foram tratadas para segundo plano. 

Acerca de Educação (onde os técnicos especializados conseguiram incluir escolas de condução como sendo educação básica), Lares, Saúde e Imobiliário (para o próximo ano, se não existirem alterações, já não vão poder usar a dedução de 15% dos juros do empréstimo) não é preciso explicar nada. 

A dedução por agregado casados/juntos tem por limite 500,00 euros. Devem conferir as facturas, atingido os 715 por cada pai e mãe. 

Para os filhos, as facturas ligadas à educação devem ter os nifs deles. Assim como as despesas de saúde. No caso das despesas gerais e familiares, depois de cada membro do agregado familiar atingir os 715 euros anuais, podem pedir as facturas em nome das crianças. No entanto estão abrangidos por quociente familiar (0,3% sobre o rendimento total dos ascendentes ou descendentes).

O valor dos descendentes é adicionado ao total do agregado mas, com o limite de 500 euros. Serve só para a possibilidade de o descendente, entregar a declaração em separado do pais, estando entre os 18 e os 25 anos de idade e tendo rendimentos próprios. 

Só as facturas de educação e saúde devem ter o nif das crianças. 

(A informação anterior estava ERRADA. Peço desculpa desculpa por ter induzido as pessoas em erro, não tinha lido as circulares mais recentes onde é confirmado o valor limite de 500 euros para casais, sem depender da existência de descendentes ou ascendentes. O meu muito obrigado à Gorduchinha, pois o que estava a usar era baseado no projecto-de-lei onde ainda não se encontrava o quociente familiar e não tinha actualizado a informação.) 

Tirem uma horita todos os meses, juntem os membros da família e façam uma visita ao site do E-factura. E é com todos os nifs e senhas das pessoas do agregado familiar. Até a bebé que tenha 3 meses de idade...  

E não se ponham a registar facturas manualmente, antes de passarem 45 dias após a data de emissão. 

Só estão excluídos deste "jogo" as facturas de : reparações de veículos motorizados, serviços de restauração, cabeleireiros e veterinários. Nestes casos a dedução é com base no IVA e as facturas devem ser pedidas com os NIFS dos titulares. 

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