Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Aprender uma coisa nova por dia

Nem sabe o bem que lhe fazia

Facturas: o que fazer para tirar o máximo.

Já no ano passado, as pessoas ignoraram o roubo a que foram sujeitas e andaram a dar nifs em tudo quanto era sítio a imaginarem que teriam um lucro brutal, pois o governo dizia que estava a dar mais 500 euros (ao que somavam mais 0,6% do rendimento total do casal).

Nessa altura, os comentadores televisivos e os jornalistas apreciaram como muito boa e muito mais justa para o contribuinte e que iria levar a uma devolução de 1200 milhões de euros, superior ao que tinha acontecido com o IRS 2014. Ora isto gerou ondas de apoio nas redes sociais, onda essa que desapareceu mal começou a entrega do IRS a 1 de Março de 2016. É que, ao contrário do que essas pessoas anunciavam, vieram a descobrir que afinal até vão pagar IRS quando tinham reembolso nos anos anteriores. 

Para além das tabelas de IRS terem sido falseadas, coisa que os economistas se esqueceram de observar, as deduções foram tratadas para segundo plano. 

Acerca de Educação (onde os técnicos especializados conseguiram incluir escolas de condução como sendo educação básica), Lares, Saúde e Imobiliário (para o próximo ano, se não existirem alterações, já não vão poder usar a dedução de 15% dos juros do empréstimo) não é preciso explicar nada. 

A dedução por agregado casados/juntos tem por limite 500,00 euros. Devem conferir as facturas, atingido os 715 por cada pai e mãe. 

Para os filhos, as facturas ligadas à educação devem ter os nifs deles. Assim como as despesas de saúde. No caso das despesas gerais e familiares, depois de cada membro do agregado familiar atingir os 715 euros anuais, podem pedir as facturas em nome das crianças. No entanto estão abrangidos por quociente familiar (0,3% sobre o rendimento total dos ascendentes ou descendentes).

O valor dos descendentes é adicionado ao total do agregado mas, com o limite de 500 euros. Serve só para a possibilidade de o descendente, entregar a declaração em separado do pais, estando entre os 18 e os 25 anos de idade e tendo rendimentos próprios. 

Só as facturas de educação e saúde devem ter o nif das crianças. 

(A informação anterior estava ERRADA. Peço desculpa desculpa por ter induzido as pessoas em erro, não tinha lido as circulares mais recentes onde é confirmado o valor limite de 500 euros para casais, sem depender da existência de descendentes ou ascendentes. O meu muito obrigado à Gorduchinha, pois o que estava a usar era baseado no projecto-de-lei onde ainda não se encontrava o quociente familiar e não tinha actualizado a informação.) 

Tirem uma horita todos os meses, juntem os membros da família e façam uma visita ao site do E-factura. E é com todos os nifs e senhas das pessoas do agregado familiar. Até a bebé que tenha 3 meses de idade...  

E não se ponham a registar facturas manualmente, antes de passarem 45 dias após a data de emissão. 

Só estão excluídos deste "jogo" as facturas de : reparações de veículos motorizados, serviços de restauração, cabeleireiros e veterinários. Nestes casos a dedução é com base no IVA e as facturas devem ser pedidas com os NIFS dos titulares. 

4 comentários

  • Imagem de perfil

    Andy Bloig 06.05.2016

    Infelizmente, foi isso mesmo. E a culpa foi tanto do governo como dos especialistas, que ao explicarem, não aceitavam que fosse dito que era individualmente, como diz a lei. Apresentavam o caso de casal com 2 filhos=1000 euros. Depois explicavam que cada um tinha 250 euros... para voltarem a falar dos 1000 euros para o agregado. 
    Cada número de contribuinte tem uma área própria para as deduções. Quer tenha 1 mês de idade, quer tenham 106 anos. É por isso que as crianças precisam de ter senha.
  • Imagem de perfil

    Bolinha de Pelo 06.05.2016

    E mesmo nas finanças os próprios que dão as informações por telefone , nem sempre dão as informações corretas...eu em relação ao anexo H, do quadro 6 em 5 telefonemas que fiz, 3 diziam que tinha que se marcar a cruz para as despesas passarem para o IRS,2 disseram-me que não, que a cruz era so se quisesse fazer alterações...afinal quem não marcou a cruz as despesas não passaram......e agora na tv dizem que este ano é obrigatório o anexo SS para toda a gente que envia anexo B, mas ontem liguei para as finanças e disseram que se a pessoa for reformada e exercer atividade não tem que enviar o anexo SS ...eu todos os anos faço imensos irs (part time), mas acho que para o ano desisto...so por causa do raio dos IRS tenho uma fatura da meo de 122€ para pagar(quase 40 euros foram em telefonemas para as finanças e tempo de espera)...em vez de se simplificar alguma coisa fica tudo mais complicado...
  • Imagem de perfil

    Andy Bloig 06.05.2016

    As despesas são sempre transferidas. Se não adicionares o anexo H (quer seja por teres outras deduções ou por quereres usar a consignação) o valor das despesas é usado automaticamente. Se adicionas o anexo H ou já lá tens despesas é que tens de colocar a cruz. Se puseres que concordas com os valores que estão no site, eles são importados. Se puseres que não, tens de preencher os campos com o valor total de cada dedução. Fiz esse teste de várias formas e o valor do E-factura foi importado sempre sem falhas. Só mesmo o dos imóveis é que tens de preencher os dados manualmente, se não o fizeres, recebes um aviso e podes desistir dessa dedução. 
    Os reformados tem de entregar o anexo ss,  não precisam é de preencher o quadro 6 (onde tens de introduzir os nifs das entidades a quem foram passados os recibos). 
  • Comentar:

    Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

    Este blog tem comentários moderados.