Aquela altura do ano...IRS
Já se estão a preocupar que está naquela altura do ano em que é preciso andar a ver os dados, fazer contas e aproveitar para ir às agências de viagens marcar as férias, para aproveitar a devolução do IRS?
Este ano vão existir diferenças, já se chega lá.
Como devem saber, hoje é o último dia (legalmente) para as empresas enviarem as facturas emitidas em Dezembro.
Por isso, e ao contrário do que foi anunciado em vários sites de comunicação social e nas redes sociais, só a partir de amanhã é que a informação, relativa a 2016 estará completa (faltando as despesas realizadas em serviços públicos, como escolas ou hospitais).
Se ainda não fizeram, abram o site do E-Factura e escolham Factura ou Despesas dedutíveis em IRS. (Vão dar ao mesmo sítio...) Façam o login com o NIF e password.
Vejam se tem facturas pendentes ou que necessitam de anexar a prescrição médica.
Se já passaram dos 250 euros de dedução familiar (muito provavelmente já o fizeram em Março ou Abril de 2016, o resto foi para terem números da Factura da Sorte), é só por mera separação de informação que lá anexam as pendentes. O resto, escolham a área a que a factura se refere e carreguem no guardar (botão verde no fundo da listagem) até ficarem sem facturas para validar.
Se por mero acaso tiverem uma factura na mão que não aparece nas pendentes, devem carregar na dedução familiar (ou numa da outras) que estará lá. Se deram o NIF, com 99,99999% de hipóteses a factura estará já indexada a uma das deduções. Não percam tempo a fazer registos que só criam problemas para vocês. (As únicas que se devem preocupar são as passadas à mão.) O mesmo se passa se, por exemplo, foram jantar fora e tem a factura. No site a factura não aparece na área de hotelaria. Procurem nas despesas familiares pelo dia e mês. Assim que a encontrem, abram e alterem a dedução que aquela factura tem. Ela passará a aparecer na Hotelaria. Tenham em atenção que estas facturas devem ser guardadas durante 3 anos. O resto podem ir para o lixo. As facturas que alterem a dedução podem ser pedidas para confirmar que são aquilo que registaram.
Por isso, não se esqueçam de fazer isto para TODOS os membros do agregado familiar. Crianças têm de ter senha para validar as despesas escolares e de saúde.
E a maior diferença para os anos anteriores, são as datas de entrega da declaração.
Este ano, TODOS devem realizar a entrega entre 1 de Abril e 31 de Maio. Sejam de que fase forem, este ano fases não existem. Durante os 2 meses, as declarações podem ser entregues em qualquer altura. Por exemplo: emitiram recibos verdes. Nos anos anteriores só podiam realizar a entrega entre 1 de Maio e 31 de Maio. Este ano, podem realizar a entrega em Abril.
Por outro lado, se só tem rendimentos por conta de outrem ou pensões, vão ver a vossa declaração já toda preenchida. Só precisam de confirmar os dados e validá-los. Caso conheçam alguém que se esqueceu de proceder à entrega da declaração e o vai fazer a partir de 1 de Junho, digam-lhe para estar quietinho que a declaração está entregue e validada e irá receber a nota de liquidação. Só quem tem outros rendimentos tem de preencher a declaração com dados e validá-la. Pensões e ordenados, basta confirmarem a informação (se nestas próximas 3 semanas validarem a informação, não precisam de fazer mais nada) e validarem a declaração.
Esta validação acelera o processamento das declarações. Se não realizarem a validação dentro dos meses de Abril e Maio, a declaração será processada com data de 31 de Maio ás 23:59:59. Portanto, só a partir daí começa o procedimento para o envio da nota de liquidação e para o reembolso/pagamento. Se a validarem mais cedo, o processamento começa no dia em que recebam a confirmação que a declaração está correcta.
Com isto, não se esqueçam é de validar as facturas e ignorem as redes sociais que andaram por aí a anunciar que só podiam validar facturas até 31 de Dezembro, aproveitando uma notícia mal dada por meios de comunicação social especializados em finanças e economia. Só quem tem rendimentos que obriguem preencher anexos diferentes do A, é que precisam de realizar o preenchimento. O resto é só validar os dados para avançar com o reembolso e a nota de liquidação.
Já agora, um conselho para todos:
NUNCA USEM PROGRAMAS DE TELEMÓVEL OU NO COMPUTADOR PARA GERIR AS FACTURAS OU A ENTREGA DO IRS!!!!
Tudo o que não seja de programas profissionais de contabilidade ou do PORTAL DAS FINANÇAS não deve ser usado, pois a probabilidade de vos roubarem os dados é de 100%. Não pensem que esta ou aquela empresa só vos quer ajudar com a entrega e gestão de dados... BORLAS NÃO EXISTEM!!!